Diversão, Cultura, Ciência e Tecnologia a serviço da Educação

 
 
 
 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA EDUCAÇÃO CIENTÍFICA

ESTATUTO INSTITUCIONAL

DENOMINAÇÃO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA EDUCAÇÃO CIENTÍFICA


SEDE E FÔRO: Santa Maria – RS
SUB SEDE OBSERVATÓRIO: Itaara - RS
DURAÇÃO: Indeterminada

FINALIDADE:

Difusão e popularização da Astronomia e Ciências afins em todos os segmentos educacionais no Brasil.

Manter e captar recursos para o Observatório BioAstronômico COSMOS.

Promover estudos, pesquisas e divulgação na área da Astronomia e Ciências afins, realizar seminários, conferências, palestras educativas e científicas, Jornadas de Ciências, feiras e exposições de Ciência e Tecnologia no âmbito Nacional e Internacional; bem como a elaboração e divulgação de boletins, revistas, sites, entre outros.


ADMINISTRAÇÃO: Diretoria composta de Dir. Presidente, Dir. Vice-Presidente, Dir. de Educação Científica, Dir. Tesoureiro, Dir. de Produção Científica Dir. Sócio-Ambiental e Turismo.
REPRESENTAÇÃO: Judicial e Extrajudicialmente, ativa e passivamente compete ao Dir. Presidente, isoladamente ou em conjunto com o Dir. Tesoureiro.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: Não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
REFORMAS ESTATUTÁRIAS E EXTINÇÃO: Deliberação da maioria dos sócios em Assembléia Geral Extraordinária.
DESTINO DO PATRIMÔNIO: Reverterá em benefício a uma sociedade congênere.


CAPÍTULO I– DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PRERROGATIVAS E DURAÇÃO

Artigo 1 – Sob a denominação de , fica constituída uma Associação Civil, sem fins lucrativos de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional constituída por tempo indeterminado, com finalidade de representar juridicamente o Observatório Bioastronômico COSMOS, o mesmo com sede na rua Vanderlei Almeida, s/n Parque Serrano II – anexo 2 no Município de Itaara - RS que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica.

Artigo 2 – A sede da Associação Brasileira para Educação Científica será na Rua Andradas, 1675 Sala 06 na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
A sub-Sede Observatório será na Rua Vanderlei Almeida, s/n – Anexo II - Parque Serrano II na cidade de Itaara, no Estado do Rio Grande do Sul.


Artigo 3 – São as Prerrogativas da Associação:

a) Congregar educadores e outros profissionais na área da Ciência e Tecnologia dispostos a fortalecer a Educação Científica na área da Astronomia em todos os segmentos educativos do RS;

b) Apoiar e incentivar programas educacionais brasileiros para divulgação científica bem como popularizar a Ciência da Astronomia no Ensino Fundamental e Médio através de projetos educacionais desenvolvidos pelo Observatório BioAstronômico COSMOS;

c) A Associação terá como finalidades contribuir para o fortalecimento, intercâmbio, divulgação e captação de recursos para o Observatório BioAstronômico COSMOS;

d) Contribuir para elevar a qualidade e excelência do Observatório BioAstronômico COSMOS, através do seu vínculo com instituições Universitárias públicas e privadas (Gaúchas, Nacionais e Internacionais), e grupos de pesquisa, extensão e ensino;

e) Influir junto às esferas de decisões públicas e privadas;

f) Desenvolver ações educativas e pedagógicas no Observatório BioAstronômico COSMOS para que todos entendam o que é um Observatório, suas finalidades e pesquisas em prol do desenvolvimento Humano e Espírito Científico;

g) Auxiliar programas educacionais junto a professores e Escolas do Ensino Fundamental e Ensino Médio do RS através do apoio de profissionais capacitados e equipamentos científicos e Tecnológicos que o Observatório BioAstronômico COSMOS dispõem;

h) Contribuir para a formação de recursos humanos através de estágios (remunerados ou não) com emissão de certificados para alunos Universitários ou Cursos Técnicos;

i) Realizar parcerias com Empresas privadas e públicas para aquisição e manutenção dos equipamentos científicos do Observatório BioAstronômico COSMOS, bem como na aplicação dos Projetos Educacionais nas Escolas;

j) Recrutar voluntários (programa de extensão de ensino) para a manutenção, documentação e preservação do acervo do Observatório BioAstronômico COSMOS;

l) Organizar palestras, seminários, debates, congressos, conferências, Jornadas de ciências escolares e universitárias com objetivo de divulgar e popularizar o conhecimento científico da Astronomia e Ciências afins;

m) Administrar os recursos arrecadados aplicando-os no sentido de alcançar os objetivos da Associação;

n) Prestar serviços compatíveis com suas finalidades educativas e científicas, com o fim de arrecadar fundos para a associação;

o) Estimular e divulgar o ensino da Astronomia e Ciências afins em todo o território Gaúcho.

p) Zelar pelo prestígio da Educação Científica no Brasil;

q) Incentivar e apoiar projetos ou ações na área do Meio Ambiente visando a formação, através da Educação Científica, de cidadãos reflexivos, participativos e engajados na globalização de atitudes positivas para com a Humanidade, Planeta Terra e Universo;

r) Editar um boletim informativo sobre as atividades da ABEC e assuntos gerais relacionados com a Astronomia e ao Observatório BioAstronômico COSMOS.


Artigo 4 – A duração da sociedade é por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II DOS SÓCIOS

Artigo 5 – São considerados sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da Associação, e mantenham em dia as suas contribuições anuais estipuladas pela assembléia geral e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações da sociedade.


Artigo 6 – Fica criada três (3) categorias de sócios denominados: Sócio Individual, Sócio Institucional e Sócio Honorário.

Sócio Individual:

a) Será aquele que contribui com a anuidade e recebe uma credencial de identificação personalizada.

b) possui acesso a materiais disponíveis para estudo e pesquisas tais como: jornais, revistas, fitas de vídeos, CDs, DVs, livros, documentos e visitação ao Observatório Bioastronômico COSMOS.

Parágrafo único: para ter direito aos materiais e visitação ao Observatório COSMOS o sócio deverá estar em dia com sua contribuição anual, confirmada através de sua credencial e identidade.

c) O Sócio Individual não tem obrigação de participar das reuniões, mas pode ser convidado a participar, convite este parte da diretoria da ABEC.

d) O Sócio Individual também pode indicar pessoas físicas para participarem de atividades da Associação.

e) Cabe também ao Sócio Individual denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a diretoria tome as devidas providencias.

Sócio Institucional:

a) O Sócio institucional são instituições ligadas à Astronomia ou Ciências afins ou à Educação Científica que se disponha a contribuir para as atividades da ABEC mediante anuidades fixas, contribuições voluntárias, doações e premiações.

b) O Sócio institucional não tem direito a voto e não tem obrigação de participar das reuniões, mas pode ser convidado a participar, convite este parte da diretoria da ABEC.

Sócio Honorário:

a) O Sócio Honorário é pessoa que tenha feito contribuição excepcional à ABEC e ou ao Ensino da Astronomia no RS.

b) O Sócio Honorário não tem direito a voto e não tem obrigação de participar das reuniões, mas pode ser convidado a participar, convite este parte da diretoria da ABEC.

Artigo 7 – Somente o Sócio Individual terá direito a voto em assembléia.

Artigo 8 – Os sócios não poderão votar por procuração, passada indivualmente ou coletivamente a um dos demais sócios com direito a voto.

Artigo 9 – os membros da sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

CAPÍTULO III DA DIRETORIA

Artigo 10 – A Associação será dirigida por uma diretoria, e será composta dos seguintes cargos: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor de Educação Científica, Diretor de Produção Científica, Diretor Tesoureiro, Diretor Sócio Ambiental e Turismo.

Artigo 11 – Serão atribuições do Diretor Presidente, o de presidir todas as reuniões e demais atividades da Associação, pessoalmente, estando impossibilitado poderá nomear o Diretor Vice-Presidente para representá-lo; nomear o Diretor do Observatório BioAstronômico COSMOS e reconhecer Conselheiros e Sócios Honorários;

Parágrafo único - O Diretor do Observatório BioAstronômico COSMOS deverá seguir as diretrizes deste estatuto.

Artigo 12 – Serão atribuições do Diretor Vice-Presidente, o de substituir o Diretor Presidente, em todas as suas funções, quando este impossibilitado de resolver ou estar presente; organizar os materiais, cuidar, controlar e relacionar todos os documentos da Associação, escrever e anotar as determinações através de atas os assuntos em pauta nas reuniões da diretoria.

Artigo 13– Serão atribuições do Diretor Tesoureiro, cobrar as anuidades, fazer Livro Caixa, apresentar balancetes, realizar um balanço anual e demonstrar as origens e aplicações dos recursos.

Artigo 14 - Serão atribuições do Diretor de Produção Científica a elaboração e a produção de material didático curricular e extracurricular do Ensino da Astronomia e ciências afins, tais como: vídeos educativos e científicos, softwares educacionais e científicos, material gráfico como livros, folhetos, cartilhas, catálogos, folders, entre outros;

Artigo 15– Serão atribuições do Diretor de Educação Científica, promover a ABEC junto a todas as esferas educacionais gaúchas, Nacionais e Internacionais, divulgar as atividades e projetos da AGEA aos veículos de comunicação: elaborar boletim informativo sobre a AGEA e o Observatório COSMOS.

Artigo 16– Serão atribuições do Diretor Sócio Ambiental e Turismo, elaborar e coordenar projetos de inclusão social e científica, bem como desenvolver atividades relacionadas ao Meio Ambiente e Turismo.

Artigo 17– Caberá ao Diretor Presidente, isoladamente ou em conjunto com o Diretor tesoureiro, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

Artigo 18– Nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.

CAPÍTULO IV– DO PATRIMÔNIO

Artigo 19– O patrimônio social, tecnológico e científico será constituído:

a) contribuições dos seus sócios e subvenções;

b) Da arrecadação feita pela entidade, através de eventos promocionais;

c) Das doações e legados;

d) Da prestação de serviços e assessorias;

e) Editais governamentais ou privados;

Parágrafo Único – Poderá a Associação Brasileira para Educação Científica manter atividades comerciais, industriais e prestação de serviços, desde que os rendimentos oriundos destas atividades, sejam destinados exclusivamente a realização de seus objetivos, fins sociais, bem como as suas prerrogativas.

Artigo 20– A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.


CAPÍTULO V – DO EXERCÍCIO SOCIAL

Artigo – 21 O exercício social terá a duração (3) anos e terminado em 31 de dezembro de cada ano. Podendo ser prorrogável por mais (3) anos conforme determinação dos associados em Assembléia.

Artigo – 22 Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial, uma demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicações de recursos.

CAPÍTULO VI– DA REFORMA ESTATUTÁRIA

Artigo 23– A reforma estatutária se fará sempre que houver necessidade, mediante a deliberação da maioria dos sócios em Assembléia Geral Extraordinária.

CAPÍTULO VII– DA LIQUIDAÇÃO

Artigo 24– A Associação poderá ser exitinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.

Artigo 25– A Associação também poderá ser extinta por determinação legal.

Artigo 26– No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.

Artigo 27– Extinta a sociedade seus bens serão doados à uma sociedade congênere.

CAPÍTULO VIII– DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 28– Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação em reunião extraordinária e apreciada pela maioria dos associados.

Artigo 29– Fica eleito o Foro desta comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.


 

voltar