ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA PARA EDUCAÇÃO CIENTÍFICA
ESTATUTO
INSTITUCIONAL
DENOMINAÇÃO:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA EDUCAÇÃO CIENTÍFICA
SEDE E FÔRO: Santa Maria – RS
SUB SEDE OBSERVATÓRIO: Itaara - RS
DURAÇÃO: Indeterminada
FINALIDADE:
Difusão e popularização da Astronomia
e Ciências afins em todos os segmentos educacionais no Brasil.
Manter e captar recursos para o Observatório BioAstronômico
COSMOS.
Promover estudos, pesquisas e divulgação
na área da Astronomia e Ciências afins, realizar seminários,
conferências, palestras educativas e científicas, Jornadas
de Ciências, feiras e exposições de Ciência
e Tecnologia no âmbito Nacional e Internacional; bem como a elaboração
e divulgação de boletins, revistas, sites, entre outros.
ADMINISTRAÇÃO: Diretoria composta de Dir. Presidente, Dir.
Vice-Presidente, Dir. de Educação Científica, Dir.
Tesoureiro, Dir. de Produção Científica Dir. Sócio-Ambiental
e Turismo.
REPRESENTAÇÃO: Judicial e Extrajudicialmente, ativa e passivamente
compete ao Dir. Presidente, isoladamente ou em conjunto com o Dir. Tesoureiro.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: Não respondem subsidiariamente
pelas obrigações sociais.
REFORMAS ESTATUTÁRIAS E EXTINÇÃO: Deliberação
da maioria dos sócios em Assembléia Geral Extraordinária.
DESTINO DO PATRIMÔNIO: Reverterá em benefício a uma
sociedade congênere.
CAPÍTULO I– DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, PRERROGATIVAS E DURAÇÃO
Artigo 1 – Sob a denominação de , fica
constituída uma Associação Civil, sem fins lucrativos
de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo
e educacional constituída por tempo indeterminado, com finalidade
de representar juridicamente o Observatório Bioastronômico
COSMOS, o mesmo com sede na rua Vanderlei Almeida, s/n Parque Serrano
II – anexo 2 no Município de Itaara - RS que se regerá
pelo presente estatuto e pela legislação específica.
Artigo 2 – A sede da Associação Brasileira
para Educação Científica será na Rua Andradas,
1675 Sala 06 na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
A sub-Sede Observatório será na Rua Vanderlei Almeida, s/n
– Anexo II - Parque Serrano II na cidade de Itaara, no Estado do
Rio Grande do Sul.
Artigo 3 – São as Prerrogativas da Associação:
a) Congregar educadores e outros profissionais na área
da Ciência e Tecnologia dispostos a fortalecer a Educação
Científica na área da Astronomia em todos os segmentos educativos
do RS;
b) Apoiar e incentivar programas educacionais
brasileiros para divulgação científica bem como popularizar
a Ciência da Astronomia no Ensino Fundamental e Médio através
de projetos educacionais desenvolvidos pelo Observatório BioAstronômico
COSMOS;
c) A Associação terá
como finalidades contribuir para o fortalecimento, intercâmbio,
divulgação e captação de recursos para o Observatório
BioAstronômico COSMOS;
d) Contribuir para elevar a qualidade
e excelência do Observatório BioAstronômico COSMOS,
através do seu vínculo com instituições Universitárias
públicas e privadas (Gaúchas, Nacionais e Internacionais),
e grupos de pesquisa, extensão e ensino;
e) Influir junto às esferas
de decisões públicas e privadas;
f) Desenvolver ações
educativas e pedagógicas no Observatório BioAstronômico
COSMOS para que todos entendam o que é um Observatório,
suas finalidades e pesquisas em prol do desenvolvimento Humano e Espírito
Científico;
g) Auxiliar programas educacionais
junto a professores e Escolas do Ensino Fundamental e Ensino Médio
do RS através do apoio de profissionais capacitados e equipamentos
científicos e Tecnológicos que o Observatório BioAstronômico
COSMOS dispõem;
h) Contribuir para a formação
de recursos humanos através de estágios (remunerados ou
não) com emissão de certificados para alunos Universitários
ou Cursos Técnicos;
i) Realizar parcerias com Empresas
privadas e públicas para aquisição e manutenção
dos equipamentos científicos do Observatório BioAstronômico
COSMOS, bem como na aplicação dos Projetos Educacionais
nas Escolas;
j) Recrutar voluntários (programa
de extensão de ensino) para a manutenção, documentação
e preservação do acervo do Observatório BioAstronômico
COSMOS;
l) Organizar palestras, seminários,
debates, congressos, conferências, Jornadas de ciências escolares
e universitárias com objetivo de divulgar e popularizar o conhecimento
científico da Astronomia e Ciências afins;
m) Administrar os recursos arrecadados
aplicando-os no sentido de alcançar os objetivos da Associação;
n) Prestar serviços compatíveis
com suas finalidades educativas e científicas, com o fim de arrecadar
fundos para a associação;
o) Estimular e divulgar o ensino da
Astronomia e Ciências afins em todo o território Gaúcho.
p) Zelar pelo prestígio da Educação
Científica no Brasil;
q) Incentivar e apoiar projetos ou
ações na área do Meio Ambiente visando a formação,
através da Educação Científica, de cidadãos
reflexivos, participativos e engajados na globalização de
atitudes positivas para com a Humanidade, Planeta Terra e Universo;
r) Editar um boletim informativo sobre
as atividades da ABEC e assuntos gerais relacionados com a Astronomia
e ao Observatório BioAstronômico COSMOS.
Artigo 4 – A duração da sociedade é por prazo
indeterminado.
CAPÍTULO II DOS SÓCIOS
Artigo 5 – São considerados sócios
todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais,
mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam
aprovados pela Diretoria da Associação, e mantenham em dia
as suas contribuições anuais estipuladas pela assembléia
geral e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações
da sociedade.
Artigo 6 – Fica criada três (3) categorias de sócios
denominados: Sócio Individual, Sócio Institucional e Sócio
Honorário.
Sócio
Individual:
a) Será aquele que contribui com a anuidade e recebe
uma credencial de identificação personalizada.
b) possui acesso a materiais disponíveis para estudo
e pesquisas tais como: jornais, revistas, fitas de vídeos, CDs,
DVs, livros, documentos e visitação ao Observatório
Bioastronômico COSMOS.
Parágrafo único: para ter direito aos materiais
e visitação ao Observatório COSMOS o sócio
deverá estar em dia com sua contribuição anual, confirmada
através de sua credencial e identidade.
c) O Sócio Individual não tem obrigação
de participar das reuniões, mas pode ser convidado a participar,
convite este parte da diretoria da ABEC.
d) O Sócio Individual também pode indicar
pessoas físicas para participarem de atividades da Associação.
e) Cabe também ao Sócio Individual denunciar
qualquer irregularidade verificada dentro da Associação,
para que a diretoria tome as devidas providencias.
Sócio Institucional:
a) O Sócio institucional são instituições
ligadas à Astronomia ou Ciências afins ou à Educação
Científica que se disponha a contribuir para as atividades da ABEC
mediante anuidades fixas, contribuições voluntárias,
doações e premiações.
b) O Sócio institucional não
tem direito a voto e não tem obrigação de participar
das reuniões, mas pode ser convidado a participar, convite este
parte da diretoria da ABEC.
Sócio Honorário:
a) O Sócio Honorário é pessoa que
tenha feito contribuição excepcional à ABEC e ou
ao Ensino da Astronomia no RS.
b) O Sócio Honorário não tem direito
a voto e não tem obrigação de participar das reuniões,
mas pode ser convidado a participar, convite este parte da diretoria da
ABEC.
Artigo 7 – Somente o Sócio Individual terá
direito a voto em assembléia.
Artigo 8 – Os sócios não poderão
votar por procuração, passada indivualmente ou coletivamente
a um dos demais sócios com direito a voto.
Artigo 9 – os membros da sociedade não respondem
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO III DA DIRETORIA
Artigo 10 – A Associação será
dirigida por uma diretoria, e será composta dos seguintes cargos:
Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor de Educação
Científica, Diretor de Produção Científica,
Diretor Tesoureiro, Diretor Sócio Ambiental e Turismo.
Artigo 11 – Serão atribuições
do Diretor Presidente, o de presidir todas as reuniões e demais
atividades da Associação, pessoalmente, estando impossibilitado
poderá nomear o Diretor Vice-Presidente para representá-lo;
nomear o Diretor do Observatório BioAstronômico COSMOS e
reconhecer Conselheiros e Sócios Honorários;
Parágrafo único - O Diretor do Observatório
BioAstronômico COSMOS deverá seguir as diretrizes deste estatuto.
Artigo 12 – Serão atribuições
do Diretor Vice-Presidente, o de substituir o Diretor Presidente, em todas
as suas funções, quando este impossibilitado de resolver
ou estar presente; organizar os materiais, cuidar, controlar e relacionar
todos os documentos da Associação, escrever e anotar as
determinações através de atas os assuntos em pauta
nas reuniões da diretoria.
Artigo 13– Serão atribuições
do Diretor Tesoureiro, cobrar as anuidades, fazer Livro Caixa, apresentar
balancetes, realizar um balanço anual e demonstrar as origens e
aplicações dos recursos.
Artigo 14 - Serão atribuições do Diretor
de Produção Científica a elaboração
e a produção de material didático curricular e extracurricular
do Ensino da Astronomia e ciências afins, tais como: vídeos
educativos e científicos, softwares educacionais e científicos,
material gráfico como livros, folhetos, cartilhas, catálogos,
folders, entre outros;
Artigo 15– Serão atribuições
do Diretor de Educação Científica, promover a ABEC
junto a todas as esferas educacionais gaúchas, Nacionais e Internacionais,
divulgar as atividades e projetos da AGEA aos veículos de comunicação:
elaborar boletim informativo sobre a AGEA e o Observatório COSMOS.
Artigo 16– Serão atribuições
do Diretor Sócio Ambiental e Turismo, elaborar e coordenar projetos
de inclusão social e científica, bem como desenvolver atividades
relacionadas ao Meio Ambiente e Turismo.
Artigo 17– Caberá ao Diretor Presidente, isoladamente
ou em conjunto com o Diretor tesoureiro, representar a sociedade ativa
e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Artigo 18– Nenhum membro da Diretoria será
remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas
atribuições.
CAPÍTULO IV– DO PATRIMÔNIO
Artigo 19– O patrimônio social, tecnológico
e científico será constituído:
a) contribuições dos seus sócios e
subvenções;
b) Da arrecadação feita pela entidade, através
de eventos promocionais;
c) Das doações e legados;
d) Da prestação de serviços e assessorias;
e) Editais governamentais ou privados;
Parágrafo Único – Poderá a Associação
Brasileira para Educação Científica manter atividades
comerciais, industriais e prestação de serviços,
desde que os rendimentos oriundos destas atividades, sejam destinados
exclusivamente a realização de seus objetivos, fins sociais,
bem como as suas prerrogativas.
Artigo 20– A alienação, hipoteca, penhor
ou venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente
poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta
da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente
para tal fim.
CAPÍTULO V – DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo – 21 O exercício social terá
a duração (3) anos e terminado em 31 de dezembro de cada
ano. Podendo ser prorrogável por mais (3) anos conforme determinação
dos associados em Assembléia.
Artigo – 22 Ao fim de cada exercício social,
a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração
contábil da associação, um balanço patrimonial,
uma demonstração do resultado do exercício e a demonstração
das origens e aplicações de recursos.
CAPÍTULO VI– DA REFORMA
ESTATUTÁRIA
Artigo 23– A reforma estatutária se fará
sempre que houver necessidade, mediante a deliberação da
maioria dos sócios em Assembléia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO VII– DA LIQUIDAÇÃO
Artigo 24– A Associação poderá
ser exitinta por deliberação da maioria dos associados,
em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral
Extraordinária para tal fim.
Artigo 25– A Associação também
poderá ser extinta por determinação legal.
Artigo 26– No caso de extinção, competirá
à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo
de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal
que devam funcionar durante o período da liquidação.
Artigo 27– Extinta a sociedade seus bens serão
doados à uma sociedade congênere.
CAPÍTULO VIII– DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 28– Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria da Associação em reunião extraordinária
e apreciada pela maioria dos associados.
Artigo 29– Fica eleito o Foro
desta comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.
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